Protocolo Ético
Protocolo AMA
Protocolo de Acolhimento às Mulheres Associadas
Quem ama, protege. As diretrizes do Templo Escola Pai João de Aruanda para prevenir, acolher, apurar e encaminhar situações de violência de gênero contra as mulheres associadas.
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O Protocolo não nasceu do medo. Nasceu da coragem de olhar para dentro. Não foi construído para punir, mas para proteger. Não foi elaborado por desconfiança, mas por compromisso. Ele é expressão concreta de que o Templo Escola Pai João de Aruanda escolheu ser um espaço seguro, responsável e alinhado com a dignidade das mulheres. E quando uma casa de fé decide proteger, ela ensina pelo exemplo.
Introdução
O Templo Escola Pai João de Aruanda nasce e se sustenta sobre um princípio fundamental: a educação é ferramenta de liberdade. Educar é iluminar consciências, romper silêncios, transformar estruturas injustas e cultivar um amor que não coexiste com a violência.
Vivemos em uma sociedade onde a violência masculina é frequentemente naturalizada e normalizada. Ela se manifesta de diversas formas: física, verbal, psicológica, moral, sexual, e também no controle dos corpos, das escolhas e da autonomia das mulheres. Muitas dessas violências são invisibilizadas, relativizadas ou silenciadas.
O enfrentamento dessa realidade exige consciência, responsabilidade coletiva, comprometimento com a justiça social e com a superação das estruturas patriarcais que sustentam desigualdades. Não se trata de ódio aos homens, mas de transformação de mentalidades, práticas e relações. Trata-se de romper com padrões históricos de dominação e construir convivências baseadas no respeito e na equidade.
Por séculos, mulheres foram desacreditadas, silenciadas e violentadas, inclusive em espaços que deveriam protegê-las. Terreiro é território de ancestralidade, de coexistência e de Axé. É espaço de cura, não de ferida. É espaço de acolhimento, não de opressão. Nenhuma forma de violência contra mulheres pode ser tolerada.
O AMA – Protocolo de Acolhimento às Mulheres Associadas nasce do princípio mais simples e profundo da espiritualidade: quem ama, protege. Amar, em nossa tradição, não é apenas sentir. É agir, cuidar, ouvir, defender e posicionar-se. É transformar o discurso espiritual em prática concreta.
O nome AMA simboliza o compromisso ético, espiritual e institucional do Templo Escola Pai João de Aruanda com a promoção de um ambiente seguro, respeitoso e livre de violência de gênero. Este protocolo não é apenas um documento normativo; é um posicionamento claro de responsabilidade. Ele organiza fluxos, estabelece diretrizes e cria mecanismos de acolhimento, prevenção e orientação.
O AMA parte desse processo educativo. Seu objetivo é informar, conscientizar e fortalecer uma cultura interna baseada na dignidade humana, na escuta responsável e na proteção das mulheres.
Somos contra comportamentos violentos e contra uma cultura que naturaliza o desrespeito. Homens também são chamados a refletir, aprender e transformar atitudes. Construir um terreiro seguro é responsabilidade de todos nós. O cuidado é coletivo. A proteção é compromisso espiritual.
Porque onde há Axé, há respeito. E quem AMA, protege.
Histórico da Construção
A criação do Protocolo de Proteção às Mulheres Associadas do Templo Escola Pai João de Aruanda não nasceu de uma formalidade administrativa. Nasceu de uma dor concreta e de uma decisão coletiva de responsabilidade.
Após um incidente de importunação ocorrido com uma médium associada, a Direção do Templo compreendeu que não bastava tratar o fato de maneira isolada. Era necessário estruturar medidas permanentes para que situações semelhantes não se repetissem. O episódio revelou algo maior: a urgência de fortalecer mecanismos de proteção dentro do espaço religioso.
Foi nesse contexto que, por orientação espiritual da Pombagira Dona Maria Padilha, a Direção do Templo foi convocada a agir. A entidade solicitou que fossem adotadas providências educativas e institucionais voltadas à proteção das mulheres associadas. A partir dessa orientação, iniciou-se um processo sério, responsável e estruturado.
A Direção, em conjunto com o médium Iran (advogado por formação) assumiu a tarefa de elaborar um instrumento que unisse espiritualidade e responsabilidade jurídica. O objetivo era claro: construir um protocolo que respeitasse a identidade do Templo, enfrentasse a cultura do silenciamento e dialogasse com a legislação vigente sobre assédio e importunação sexual.
Assim, ele iniciou a pesquisa junto aos órgãos competentes, e achando acolhimento da ideia no Ministério Público e na Delegacia Especializada de Proteção às Mulheres do DF.
Fundamentos que Orientaram a Construção
O Protocolo foi elaborado considerando:
- O contexto específico do Templo Escola Pai João de Aruanda;
- As relações de poder existentes no ambiente religioso;
- Os desafios históricos de silenciamento das mulheres;
- A necessidade de prevenir revitimização;
- A legislação brasileira de proteção às mulheres, especialmente a Lei Maria da Penha.
Reconhecemos que a Umbanda é uma religião de acolhimento, ancestralidade, justiça e caridade. Sendo assim, o espaço religioso deve ser livre de qualquer forma de violência, discriminação, preconceito, opressão ou silenciamento.
A fé não pode ser utilizada como instrumento de intimidação. A hierarquia espiritual não pode se confundir com poder autoritário. O silêncio nunca pode ser imposto como forma de preservação institucional.
Um Posicionamento Ético e Espiritual
O que foi construído não é apenas um conjunto de normas internas. É um posicionamento. Um posicionamento ético, espiritual e social claro.
O Protocolo representa o amadurecimento institucional do Templo. Ele afirma que espiritualidade e responsabilidade caminham juntas. Que acolher também é proteger. Que orientar também é prevenir.
Ele organiza fluxos, define responsabilidades, estabelece limites e cria mecanismos de segurança para mulheres, médiuns, dirigentes e para a própria instituição.
Mais do que reagir a um episódio, o Templo decidiu transformar a experiência em aprendizado coletivo.
Importância do Protocolo AMA para o Templo
- Fortalece a segurança institucional;
- Protege mulheres associadas;
- Estabelece procedimentos claros diante de denúncias;
- Previne abusos de poder;
- Garante alinhamento com a legislação;
- Constrói confiança dentro da corrente mediúnica.
Ele também reafirma que a mediunidade é exercício de ética. Quem serve espiritualmente precisa estar comprometido com a dignidade humana.
Um Marco Histórico e Referência para Outros Terreiros
A construção do Ama é um marco histórico para o Templo Escola Pai João de Aruanda.
No contexto religioso brasileiro, ainda são raras as casas de fé que estruturam formalmente políticas internas de proteção às mulheres. Ao fazer isso, o Templo não rompe com a tradição — aprofunda seus valores.
Justiça, caridade e responsabilidade social sempre foram fundamentos da Umbanda.
Este Protocolo pode se tornar referência inspiradora para outros terreiros e comunidades religiosas, demonstrando que é possível:
- Honrar a ancestralidade;
- Proteger mulheres com seriedade;
- Cumprir a lei;
- E fortalecer a fé.
O Protocolo
1. Apresentação
O AMA – Protocolo de Acolhimento às Mulheres Associadas foi assim denominado por compreender que amar é também proteger.
O AMA nasce do princípio mais simples e profundo da espiritualidade: quem ama, protege. Amar, em nossa tradição, não é apenas sentir — é agir, cuidar, ouvir, defender, posicionar-se.
O nome AMA simboliza o compromisso ético, espiritual e institucional do Templo Escola Pai João de Aruanda com a promoção de um ambiente seguro, respeitoso e livre de violência de gênero, transformando o cuidado espiritual em responsabilidade concreta.
1.1 Objetivos
O Templo Escola Pai João de Aruanda reconhece que o ambiente religioso deve ser, acima de tudo, um espaço de acolhimento, cuidado, espiritualidade, respeito e dignidade humana, não sendo admissível qualquer forma de violência, abuso de poder, constrangimento, silenciamento ou naturalização de práticas abusivas.
O AMA é uma expressão concreta desse amor em prática, um compromisso do Templo em acolher, proteger e garantir dignidade às mulheres que caminham conosco.
O Protocolo tem como objetivo:
- a) Estabelecer diretrizes claras, éticas e responsáveis para a prevenção, identificação, acolhimento, proteção, apuração interna e encaminhamento de situações de violência de gênero contra mulheres associadas efetivas ao Templo Escola Pai João de Aruanda.
- b) Criação da Comissão de Acolhimento e Proteção às Mulheres Associadas com o objetivo de acolher as denúncias e supervisionar acolhimentos.
1.2 Do Público abrangido por este protocolo
O AMA abrange todo o corpo mediúnico do Templo e aplica-se exclusivamente às mulheres Associadas Efetivas do Templo Escola Pai João de Aruanda vítimas de violência de gênero, conforme definição do Estatuto Social:
- Médiuns integrantes da corrente mediúnica com vínculo associativo efetivo;
Este protocolo não se aplica a mulheres consulentes, visitantes, frequentadoras ocasionais ou associadas colaboradoras.
Nestes casos, o Templo prestará apenas orientação e encaminhamento para os serviços públicos de proteção, sem realização de acolhimento formal, apuração interna ou acompanhamento institucional.
A eventual ampliação deste protocolo para outros públicos deverá ser objeto de deliberação específica da Diretoria e, se necessário, da Assembleia Geral, observando-se a capacidade institucional e as disposições estatutárias.
1.3 Aplica-se às situações de violência sofridas
- No ambiente do Templo;
- Em relações afetivas entre associados;
- Em relações familiares, conjugais ou afetivas externas ao Templo, ainda que o agressor não seja associado, quando a situação impactar a integridade e o exercício da mediunidade da associada.
2. Princípios Norteadores
O AMA fundamenta-se nos seguintes princípios:
- Dignidade da pessoa humana;
- Respeito integral às mulheres;
- Acolhimento humanizado e escuta qualificada;
- Não revitimização;
- Sigilo, confidencialidade;
- Proteção prioritária da vítima;
- Responsabilização institucional;
- Não tolerância à violência de gênero;
- Prevenção e educação permanente;
- Presunção de inocência do acusado e direito ao contraditório até a apuração dos fatos, sem prejuízo das medidas de proteção.
- Médiuns integrantes da corrente mediúnica com vínculo associativo efetivo;
Este protocolo não se aplica a mulheres consulentes, visitantes, frequentadoras ocasionais ou associadas colaboradoras.
Nestes casos, o Templo prestará apenas orientação e encaminhamento para os serviços públicos de proteção, sem realização de acolhimento formal, apuração interna ou acompanhamento institucional.
A eventual ampliação deste protocolo para outros públicos deverá ser objeto de deliberação específica da Diretoria e, se necessário, da Assembleia Geral, observando-se a capacidade institucional e as disposições estatutárias.
3. Conceitos Importantes
3.1 Violência de Gênero
Entende-se por violência de gênero toda ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial à mulher, tanto no âmbito público quanto privado.
3.2 Violência Física
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. É quando alguém machuca o seu corpo.
Exemplos: empurrões, tapas, socos, chutes; apertar o braço ou o pescoço; jogar objetos; impedir você de sair de um lugar à força. Mesmo que aconteça “só uma vez”, é violência.
3.3 Violência Psicológica
Condutas que causem dano emocional, diminuição da autoestima, perturbação do pleno desenvolvimento ou controle de comportamentos, crenças e decisões, por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância ou perseguição.
É quando alguém machuca sua mente e suas emoções.
Exemplos: te humilhar, te xingar ou te ridicularizar; dizer que você é louca ou incapaz; controlar com quem você fala; vigiar seu celular; ameaçar se matar se você terminar; fazer você se sentir culpada por tudo.
3.4 Violência Moral
Condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria, atingindo a honra, a reputação ou a dignidade da mulher.
É quando alguém destrói sua imagem e sua honra.
Exemplos: espalhar boatos; contar mentiras sobre você; te expor publicamente; te chamar de nomes ofensivos; desacreditar você diante de outras pessoas.
3.5 Violência Patrimonial
Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de bens, valores, documentos pessoais, instrumentos de trabalho ou recursos econômicos da mulher.
É quando alguém controla ou destrói o que é seu.
Exemplos: pegar seu dinheiro sem permissão; quebrar seu celular; rasgar documentos; impedir você de trabalhar; controlar tudo o que você pode gastar.
3.6 Violência Sexual
É um termo genérico para qualquer ato sexual indesejado. Qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação, uso da força, manipulação ou abuso de confiança, inclusive com uso de justificativa espiritual.
É quando há contato ou pressão sexual sem o seu consentimento.
Exemplos: obrigar a ter relação sem vontade; insistir até você ceder; tocar seu corpo sem permissão; dizer que você “deve” sexo; afirmar que é “trabalho espiritual”, “limpeza” ou “necessidade do guia”.
3.7 Assédio Sexual (Art. 216-A do Código Penal)
Quando alguém se vale de posição de hierarquia, autoridade ou ascendência para constranger a mulher com finalidade sexual.
É quando alguém usa cargo ou liderança para pressionar sexualmente.
Exemplos: dirigente ou sacerdote fazendo convites ou insinuações; prometer cargos, proteção ou desenvolvimento mediúnico em troca de interesse sexual; mensagens insistentes de cunho sexual vindas de alguém em posição de liderança.
3.8 Importunação Sexual
Prática de ato libidinoso sem consentimento, independentemente de hierarquia. É quando há contato ou atitude sexual sem sua permissão. E ainda a prática de investidas sexuais por meio de mensagens de texto ou arquivo de áudio/vídeo com teor sexual, vexatório e intimidante para a vítima, por telefone, em redes sociais e aplicativos de mensagens ou conversa.
Exemplos: abraços forçados; toques “disfarçados”; beijos sem permissão; piadas ou “brincadeiras” de cunho sexual ou misógino. gestos ou comentários sexuais repetidos que causam constrangimento. O envio de “nudes” não solicitado, comportamento repetitivo de intimidação, como cyberstalking (perseguição) e envio de conteúdo sexual não desejado. Compartilhar imagens de nudez, ato sexual sem autorização.
3.9 Abuso de Poder Espiritual, Hierárquico ou Institucional
Utilização da posição religiosa, da autoridade espiritual, de cargos ou funções para constranger, manipular, controlar, silenciar ou obter vantagens pessoais, inclusive de natureza sexual, emocional ou material.
É quando usam sua fé, sua confiança ou a hierarquia contra você.
Exemplos: dizer que você terá castigo espiritual se não obedecer; afirmar que você está em “dívida espiritual”; ameaçar retirar proteção espiritual; usar entidade ou guia para justificar atitudes pessoais.
4. Reconhecimento do Cenário e dos Desafios
O Templo Escola Pai João de Aruanda reconhece que:
- A violência de gênero no ambiente religioso é frequentemente facilitada por relações de poder, hierarquia, autoridade espiritual e abuso de confiança;
- O assédio e a importunação sexual podem ocorrer tanto entre lideranças religiosas e fiéis quanto entre membros da corrente mediúnica;
- O silenciamento das vítimas, a minimização das denúncias e a proteção indevida de agressores são práticas que perpetuam a violência e não serão toleradas;
- A denúncia é um direito fundamental da vítima e uma ferramenta essencial de proteção contra a reincidência.
- Cuidado espiritual não substitui responsabilidade ética e legal.
5. Prevenção e Ações Informativas
A Comissão de Acolhimento e Proteção às Mulheres Associadas compromete-se a:
- Promover ações educativas e informativas periódicas sobre violência de gênero, violência contra a mulher (Lei Maria da Penha).
- Realizar palestras, rodas de conversa, estudos e formações com o corpo mediúnico e frequentadores;
- Divulgar o AMA de forma clara e acessível;
- Incentivar uma cultura institucional de respeito, consentimento, limites e cuidado coletivo;
- Orientar e manter de forma visual sobre os canais de denúncia internos e externos.
6. Acolhimento da Mulher em Situação de Violência
6.1 Escuta e Acolhimento Inicial
- Toda associada efetiva que relatar situação de violência será acolhida com respeito, empatia e escuta qualificada, sendo reconhecida como mulher acolhida e protegida pelo Templo;
- O acolhimento será realizado preferencialmente por uma mulher da comissão ou pelo Dirigente Espiritual (Babá) quando a mulher assim desejar.
- Sem julgamentos;
- Sem exigência imediata de provas;
- Com validação de sua palavra.
6.2 Sigilo e Confidencialidade
- A identidade e o relato da mulher acolhida serão preservados com sigilo absoluto;
- Informações serão restritas à Comissão de Acolhimento e Proteção às Mulheres Associadas e à Diretoria quando necessárias para a apuração e proteção;
- O sigilo é um mecanismo de proteção e não um instrumento de silenciamento.
6.3 Não Revitimização
- A mulher acolhida não será submetida a interrogatórios repetitivos ou constrangedores;
- Não serão toleradas tentativas de desqualificação, culpabilização ou exposição da acolhida;
- O cuidado espiritual jamais será utilizado para silenciar, minimizar ou justificar a violência.
7. Comissão de Acolhimento e Proteção às Mulheres
Grupo de Trabalho preparado para o acolhimento e orientação de mulheres em situação de violência de gênero no âmbito do Templo Escola Pai João de Aruanda e aplicação do AMA - Protocolo de Acolhimento às Mulheres Associadas no Templo.
7.1 Fica instituída a Comissão de Acolhimento e Proteção a Mulheres, composta por 05 (cinco) membros, sendo:
- O Diretor Espiritual (Babá);
- Uma Sacerdotisa;
- Três representantes do corpo mediúnico;
Recomendamos que, preferencialmente, a Comissão de Acolhimento e Proteção às Mulheres seja composta em sua maioria por mulheres. A Comissão contará com o apoio técnico-jurídico quando necessário.
7.2 Compete à Comissão
- Acolher as denúncias e supervisionar acolhimentos;
- Avaliar riscos;
- Sugerir medidas de proteção;
- Abrir e acompanhar a apuração administrativa;
- Propor ações educativas e preventivas;
- Publicizar e divulgar o AMA.
Nenhuma medida institucional será adotada sem ciência da Comissão, salvo em situação emergencial.
8. Medidas de Proteção Imediata
Sempre que necessário, poderão ser adotadas medidas preventivas, tais como:
- Afastamento cautelar das atividades religiosas, mediúnicas ou administrativas do associado agressor;
- Reorganização de escalas, funções ou espaços para evitar contato entre a mulher acolhida e o agressor;
- Proibição de contato entre agressor e mulher acolhida dentro do ambiente do templo;
- Garantia de que a mulher acolhida não sofrerá retaliações, constrangimentos ou punições indiretas.
9. Tratamento do Associado Agressor
- Conhecimento da Denúncia;
- Direito pleno de apresentar sua versão;
- O suposto agressor terá sua identidade preservada durante a apuração.
- Nenhuma exposição pública será permitida, o sigilo não implica impunidade, mas responsabilidade institucional.
- Esclarecimento sobre o protocolo e as medidas preventivas que serão tomadas, sem prejuízo das medidas legais.
10. Orientação Jurídica e Denúncia
O Templo reconhece que a denúncia é um direito da mulher agredida e um instrumento de prevenção de novas violências. Orientará e incentivará a mulher a procurar os órgãos competentes para formalização de denúncia, esclarecendo que:
- A denúncia é um direito da mulher agredida;
- Contribui para proteção pessoal e coletiva;
- Possibilita medidas legais mais eficazes.
A proteção institucional não será condicionada à realização de denúncia formal, salvo nos casos previstos em lei, especialmente quando envolver menor de idade ou risco grave e atual, hipótese em que poderá haver comunicação institucional aos órgãos de proteção.
10.1 A mulher associada acolhida será informada sobre:
- Direitos legais
- Denúncia policial
- Medidas protetivas
- Caminhos possíveis para a denúncia e registro da ocorrência nos órgãos competentes, como:
- Delegacia mais próxima ou Especializada de Atendimento à Mulher;
- Central de Atendimento à Mulher (180);
- Disque Direitos Humanos (100);
- Defensoria Pública – Defesa da Mulher (Disque 129, opção 2);
- Outros órgãos de proteção e defesa.
10.2 Menores de Idade
Nos casos em que a mulher agredida for menor de 18 anos, o Templo, além do acolhimento e proteção institucional, deverá:
- Comunicar os responsáveis legais, quando não houver indícios de que estes estejam envolvidos na violência ou que a comunicação possa expor a menor a maior risco.
- Orientar obrigatoriamente sobre a comunicação ao Conselho Tutelar;
- Informar sobre os deveres legais de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Quando houver risco atual, omissão dos responsáveis legais ou gravidade da situação, o Templo poderá realizar comunicação ao Conselho Tutelar visando resguardar a integridade da menor, sem prejuízo do apoio espiritual e emocional contínuo.
11. Da Natureza das Medidas Institucionais, Apuração e Decisão Administrativa
11.1 Natureza das Medidas Institucionais
As medidas adotadas no âmbito deste Protocolo possuem natureza exclusivamente administrativa e espiritual, não substituindo, nem se confundindo, com a apuração criminal ou judicial dos fatos, que compete exclusivamente aos órgãos competentes do Estado.
O Templo Escola Pai João de Aruanda não exerce função de investigação criminal nem de julgamento penal, limitando-se a avaliar a compatibilidade da conduta relatada com a permanência do associado efetivo no exercício das atividades mediúnicas e institucionais, nos termos de seus princípios espirituais e organizacionais.
11.2 Afastamento do Associado Agressor como Medida Preventiva
Quando houver relato consistente de violência de gênero ou conduta incompatível com os princípios do Templo, poderá ser adotado afastamento do associado agressor.
a) Objetivo do afastamento:
- Proteger a mulher agredida;
- Preservar a coletividade;
- Evitar situações de constrangimento, intimidação ou revitimização;
- Garantir ambiente seguro para a apuração interna.
a) Do afastamento do associado agressor:
- Não constitui sanção disciplinar,
- Não implica reconhecimento de culpa,
- Tem caráter inicialmente temporário e preventivo, podendo, após apuração, o associado agressor ser afastado definitivamente do Templo por conduta incompatível com os princípios do Templo.
11.3 Comunicação de afastamento ao Associado
A decisão de afastamento pela Diretoria será comunicada ao associado de forma objetiva, técnica e sigilosa, informando-se apenas que existe relato de conduta incompatível com os princípios do Templo.
Ao associado afastado será informado que:
- Existe procedimento interno de apuração administrativa de conduta incompatível;
- Lhe será garantido o direito de apresentar sua versão dos fatos;
- O afastamento temporário visa apenas à proteção institucional durante o período de apuração.
- É vedada qualquer forma de exposição pública, comentários em grupo ou divulgação informal do motivo do afastamento.
11.4 Apuração Administrativa Interna
A instituição reconhece sua responsabilidade pelo cuidado e acolhimento nos casos de violência de gênero ocorridos em seu ambiente. A apuração interna terá caráter limitado e institucional, destinando-se exclusivamente a subsidiar decisão administrativa da Diretoria, observando-se:
- Escuta da mulher agredida, quando ela desejar;
- Análise de eventuais registros, mensagens ou testemunhos;
- Escuta do associado agressor, garantindo-se o contraditório.
A apuração da denúncia não tem finalidade de apurar crime, mas de avaliar se a conduta relatada é compatível com:
- Os princípios espirituais da Umbanda;
- A confiança necessária ao exercício mediúnico;
- A convivência segura no ambiente do Templo.
11.5 Decisão Administrativa pela Diretoria
A decisão terá natureza administrativa e institucional, fundamentada na proteção da coletividade e na preservação da finalidade espiritual da casa, não configurando declaração de culpa criminal.
a) Concluída a apuração interna pela Comissão de Acolhimento às Mulheres Associadas, caberá à Diretoria Administrativa, juntamente com o Dirigente Espiritual nos termos do Estatuto Social, deliberar sobre as medidas administrativas cabíveis, podendo decidir por:
- Manutenção do afastamento do associado agressor por período determinado;
- Retorno do associado, sem prejuízo de suas funções mediúnicas;
- Desligamento do Associado Agressor quando a conduta for considerada incompatível com os princípios éticos e espirituais do Templo.
- Desligamento da Associada denunciante por conduta incompatível com os princípios éticos e espirituais do Templo quando apurada a denúncia de má-fé com intenção de prejudicar terceiros ou a instituição com suposta agressão.
11.6 Vedação à Convivência Forçada
A proteção da mulher agredida é prioridade institucional. Em hipótese alguma a mulher será compelida a:
- Dividir o mesmo espaço ritual com o agressor;
- Manter contato com o agressor dentro do ambiente do templo;
- Assumir mudanças de função para acomodar a permanência do agressor.
11.7 Situações em Que Não Haja Denúncia Formal ou Provas Materiais
Reconhecendo que situações de violência de gênero, especialmente de natureza sexual e psicológica, nem sempre produzem provas materiais imediatas, o Templo adotará como critério prioritário:
- A proteção da mulher agredida;
- A prevenção de novos riscos;
- A preservação da integridade do ambiente espiritual.
Mesmo na ausência de denúncia formal ou provas materiais conclusivas, relatos consistentes e contextualizados, analisados no âmbito da apuração administrativa interna, poderão fundamentar decisão administrativa de desligamento, quando a permanência do associado representar risco, quebra de confiança ou incompatibilidade com a função espiritual exercida.
11.8 Denúncias de Má-Fé
Denúncias comprovadamente falsas, realizadas de forma consciente e com intenção de prejudicar terceiros ou a instituição, poderão ensejar medidas administrativas cabíveis, garantido contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de eventual responsabilização legal.
12. Fundamentação Estatutária
As medidas previstas no AMA fundamentam-se:
- Nas competências administrativas da Diretoria previstas no Estatuto Social;
- Na atribuição da Diretoria para decidir casos omissos, ad referendum da Assembleia Geral;
- No dever institucional de zelar pela integridade espiritual, moral e social dos associados e do ambiente religioso.
13. Compromisso Institucional
O Templo Escola Pai João de Aruanda por meio do AMA assume publicamente o compromisso de:
- Não tolerar nenhuma forma de violência de gênero;
- Atuar de forma preventiva, educativa e responsável;
- Garantir acolhimento, sigilo e proteção às mulheres agredidas;
- Colaborar com os órgãos competentes sempre que necessário;
- Construir um ambiente religioso seguro, ético e coerente com os princípios espirituais da Umbanda.
14. Disposições Finais
O AMA foi elaborado a partir de orientação espiritual recebida em comunicação mediúnica, aliada à necessidade institucional de enfrentamento do silenciamento das mulheres, das relações de poder no ambiente religioso e da observância da legislação vigente sobre violência de gênero.
Este Protocolo de Acolhimentos às Mulheres Associadas entra em vigor a partir dessa data e deverá ser revisado periodicamente, sempre que necessário, para garantir sua efetividade e atualização.
Brasília, 20 de fevereiro de 2026.
À Diretoria do Templo Escola Pai João de Aruanda
Anexo I — Fluxograma de Atendimento
Este fluxograma orienta, de forma clara e segura, o caminho de acolhimento, proteção, apuração e encaminhamento das denúncias de violência de gênero, assédio sexual e importunação sexual no âmbito do Templo.
Denunciar é um direito. Acolher é um dever. Silenciar nunca será uma opção institucional. Este fluxograma deve ser divulgado internamente e revisado periodicamente para assegurar sua efetividade.
-
Situação de Violência
Mulher vivencia ou identifica situação de:
- Violência Física
- Violência Psicológica
- Violência Moral
- Violência Patrimonial
- Assédio Sexual;
- Importunação Sexual;
- Abuso de Poder Espiritual, Hierárquico ou Institucional
- Outras formas de violência de gênero.
Mulher vivencia ou identifica situação de:
- Violência Física;
- Violência Psicológica;
- Violência Moral;
- Violência Patrimonial;
- Assédio Sexual;
- Importunação Sexual;
- Abuso de Poder Espiritual, Hierárquico ou Institucional;
- Outras formas de violência de gênero.
-
Busca por Acolhimento
- Contato com integrante da Comissão de Acolhimento e Proteção às Mulheres Associadas ou;
- Contato direto com o Dirigente Espiritual caso se sinta confortável;
- Contato com integrante da Comissão de Acolhimento e Proteção às Mulheres Associadas ou;
- Contato direto com o Dirigente Espiritual caso se sinta confortável;
- Indicação de dirigente, médium ou frequentador a Comissão (sem exposição pública);
- Pedido espontâneo de ajuda.
-
Acolhimento Inicial (Escuta Segura)
Realizado por: Integrante da comissão previamente orientada e capacitada ou pelo Dirigente Espiritual quando a mulher acolhida se sentir confortável.
Diretrizes do acolhimento:
- Escuta empática, sem julgamentos;
- Respeito à palavra da mulher acolhida;
- Não exigência imediata de provas;
- Garantia de sigilo e confidencialidade;
- Registro interno e sigiloso do relato
-
Avaliação de Risco e Proteção Imediata
A Comissão avalia, juntamente com a Direção, quando necessário, se há risco imediato à mulher acolhida:
Se SIM:
- Solicitação à Diretoria do afastamento da pessoa apontada no relato das atividades;
- Evitar qualquer contato entre a mulher acolhida e a pessoa apontada no relato;
- Reorganização de funções, giras ou escalas;
- Orientação para busca de proteção externa, se necessário.
Se NÃO:
Segue-se o protocolo de apuração com medidas preventivas.
-
Sigilo Institucional
- Identidade da mulher acolhida preservada;
- Identidade da pessoa apontada no relato mantida em sigilo até apuração;
- Informações restritas apenas às pessoas responsáveis pelo processo;
- Proibição de comentários, exposições ou fofocas.
-
Orientação Jurídica
A mulher acolhida recebe informações claras sobre:
- Seus direitos legais;
- Diferença entre as formas de violências;
- Possibilidades de denúncia nos órgãos competentes;
- Importância da denúncia como instrumento de proteção e prevenção.
Em caso da mulher acolhida ser menor de 18 anos:
- Orientação obrigatória sobre Conselho Tutelar;
- Avaliação de comunicação institucional quando houver risco, omissão ou gravidade.
-
Decisão da Mulher Acolhida
A Mulher decide, de forma livre e informada:
- Denunciar aos órgãos competentes;
- Não denunciar naquele momento (sem perda do acolhimento e proteção).
-
Encaminhamentos Externos (se a mulher acolhida optar por denunciar)
Polícia Civil / Delegacia da Mulher; Conselho Tutelar (Em caso de menor de 18 anos) e Outros órgãos competentes, conforme o caso.
O Templo pode: Orientar; acompanhar, se solicitado; fornecer declarações institucionais quando cabível.
-
Apuração Interna
Condução ética, responsável e sem revitimização.
- Coleta de informações e registros disponíveis (mensagens, testemunhos, registros);
- Escuta da pessoa apontada no relato, garantindo contraditório e ampla defesa;
-
Deliberação e Medidas Institucionais
Se confirmada a violência:
- Encaminhamento do relatório da Comissão de Acolhimento a Diretoria:
De forma sigilosa, os relatos, e possíveis provas deverão ser encaminhados à Diretoria.
- Adoção de medidas administrativas e institucionais pela Diretoria:
- Manutenção do afastamento do agressor, ou desligamento do quadro associativo por incompatibilidade ética e espiritual;
- Manutenção do apoio à mulher acolhida.
Se não confirmada:
- Encerramento da apuração administrativa, com avaliação das medidas preventivas necessárias;
- Registro sigiloso do procedimento.
-
Decisão Administrativa pela Diretoria
- Manutenção do afastamento por período determinado;
- Retorno do associado, com reorganização de funções e escalas, quando possível e seguro;
- A decisão de desligamento quando a conduta for considerada incompatível com os princípios éticos e espirituais do Templo.
- Quando apurada a Denúncia de Má-Fé efetuar o desligamento da denunciante por conduta incompatível com os princípios éticos e espirituais do Templo.
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Acompanhamento e Cuidado Continuado
- Garantia de que a mulher acolhida não sofrerá retaliações;
- Acompanhamento espiritual, se desejado;
Reforço das ações educativas e preventivas no Templo.
Anexo II — Formulário de Acolhimento e Registro de Relato
⚠️ Documento de uso interno e sigiloso
Este formulário tem como finalidade registrar, de forma ética, respeitosa e confidencial, relatos de Mulheres Associadas em situação de violência de gênero ocorridas no âmbito do Templo Escola Pai João de Aruanda.
Este é um espaço de cuidado, escuta e proteção. Este formulário tem como único objetivo acolher você, ouvir seu relato com respeito, sensibilidade e sigilo, sem julgamentos, pressões ou exigência de decisões imediatas.
Nada do que for dito aqui diminui sua fé, sua dignidade ou seu valor. Você não está sozinha.
Tudo o que for compartilhado aqui será tratado com sigilo, respeito e responsabilidade. Nenhuma decisão será tomada sem o seu conhecimento e consentimento.
1. Autorização de registro
Você autoriza que este acolhimento seja registrado de forma sigilosa, apenas para garantir seu cuidado e proteção?
- ( ) Sim
- ( ) Não
Mesmo sem autorização para registro detalhado, poderá haver registro mínimo e sigiloso de ocorrência para fins de proteção institucional.
Identificação da Mulher Acolhida
Nome completo ou Iniciais do Nome:
Nome social (se houver):
Idade:
Telefone/WhatsApp:
Vínculo com o Templo:
- a) ( ) Médium Associada Efetiva
- b) ( ) Sacerdotisa Associada Efetiva
2. Espaço de Escuta – Descrição da narrativa do Relato
Use este espaço para contar, do seu jeito e no seu tempo, o que aconteceu. Não é necessário lembrar de tudo agora. Você pode falar apenas o que se sentir segura. (Registrar apenas com as palavras da mulher acolhida, sem interpretações ou julgamentos)
3. Como você está se sentindo neste momento?
- ( ) Confusa
- ( ) Triste
- ( ) Com medo
- ( ) Envergonhada
- ( ) Com raiva
- ( ) Aliviada por falar
4. O que você precisa agora?
Após seu relato queremos saber como podemos ajudar a cuidar melhor de você?
- ( ) Apenas ser ouvida
- ( ) Orientação
- ( ) Proteção dentro do Templo
- ( ) Tempo para pensar
- ( ) Outro: ______________________________________________
5. Orientações Prestadas à Mulher Acolhida
Baseados no que você nos relatou podemos te esclarecer sobre o AMA, nosso protocolo de acolhimento e sobre as ações que podemos tomar para o seu bem estar.
(Marcar as orientações realizadas durante o acolhimento)
- ( ) Explicação sobre o AMA
- ( ) Esclarecimentos sobre assédio e importunação sexual
- ( ) Orientação sobre direitos legais
- ( ) Informação sobre denúncia nos órgãos competentes
- ( ) Oferta de acompanhamento institucional
6. Decisão da Mulher Acolhida Quanto à Denúncia Externa
Esclarecemos que é seu direito legal fazer a denúncia nos órgãos competentes e nos colocamos a disposição para a orientação da denúncia. (Sua decisão será respeitada integralmente.)
- ( ) Deseja denunciar neste momento
- ( ) Deseja pensar melhor antes de decidir
- ( ) Opta por não denunciar
7. Existência de Provas ou Testemunhas
Em relatos como esse é comum a existência de provas ou testemunhas sobre os fatos, esclarecemos que mesmo sem a existência delas, seu relato será acolhido com respeito e considerado para fins de proteção e avaliação institucional.
Você relata a existência de:
- ( ) Prints de Mensagens (WhatsApp, redes sociais, e-mails)
- ( ) Áudios ou vídeos
- ( ) Testemunhas
- ( ) Outros registros: ______________________________________
- ( ) Não possui ou não deseja informar neste momento
8. Declaração de Sigilo e Cuidado
Declaro que este acolhimento foi realizado com respeito, escuta ética, confidencialidade e sem qualquer forma de julgamento ou revitimização.
Função no acolhimento:
- ( ) Integrante da Comissão
- ( ) Dirigente Espiritual
Nome do(a) acolhedor(a):
Data:
Assinatura:
9. Encerramento do Acolhimento
Agradecemos sua confiança. Falar sobre isso é um ato de coragem. O Templo permanece ao seu lado e iremos adotar as medidas institucionais cabíveis, especialmente as de proteção, nos termos do AMA – Em apoio às Mulheres Associadas em situação de violência de gênero no Templo Escola Pai João de Aruanda
⚠️ Este formulário deve ser guardado em local seguro, e com acesso restrito.
Anexo III — Relatório Interno de Atendimento
⚠️ Documento interno, técnico e sigiloso
Este relatório deverá ser preenchido pelo membro da Comissão de Acolhimento a Mulheres Associadas responsável pela realização do acolhimento humanizado e, anexado ao Formulário de Acolhimento e Registro de Relato do AMA. O registro deverá ser feito com linguagem objetiva, preservando a dignidade e a não exposição da mulher acolhida, e encaminhado à Diretoria de forma sigilosa para ciência e adoção das devidas providências.
1. Identificação do Atendimento
Data do acolhimento:
Horário aproximado:
Local do acolhimento:
Nome do(a) acolhedor(a):
Integrante da Comissão de Acolhimento e Proteção às Mulheres:
- ( ) Sim
- ( ) Não
Se não, informar motivo (ex.: urgência):
a) Identificação da Pessoa Acolhida (Associada em Situação de Violência de Gênero)
Nome completo ou iniciais do nome:
Nome social (se houver):
b) Identificação do Suposto Autor da Violência
Nome (se conhecido):
Vínculo com o Templo:
- ( ) Dirigente
- ( ) Sacerdote
- ( ) Médium
- ( ) Frequentador(a)
- ( ) Outro: ______________________________________________
Nos casos em que o suposto autor não seja associado efetivo, as medidas institucionais restringem-se à proteção da vítima e à orientação para busca dos órgãos competentes.
⚠️ Observação: Esclarecemos que a identidade do suposto autor será mantida em sigilo até a apuração dos fatos.
2. Classificação Inicial da Situação e tipo de violência (se possível)
(Marcar uma ou mais opções, conforme relato da vítima)
- ( ) Violência Fisica
- ( ) Violência Psicológica
- ( ) Violência moral
- ( ) Violência Patrimonial
- ( ) Violação sexual mediante fraude (Art. 215 do CP)
- ( ) Assédio sexual (Art. 216-A do CP)
- ( ) Importunação sexual (Art. 215-A do CP)
- ( ) Abuso de Poder Espiritual, hierárquico.
- ( ) Outra forma de violência de gênero: ______________________
3. Avaliação de Risco Imediato
A mulher é menor de 18 anos?
- ( ) Sim
- ( ) Não
Em caso positivo, houve:
- ( ) Orientação sobre Conselho Tutelar
- ( ) Comunicação institucional por risco ou omissão
Há risco atual ou iminente à integridade física, emocional ou espiritual da mulher acolhida?
- ( ) Sim
- ( ) Não
Se sim, descrever:
Medidas imediatas adotadas pelo Templo:
5. Orientações Prestadas à Mulher Associada
- ( ) Explicação do AMA
- ( ) Orientação sobre direitos legais
- ( ) Informações sobre denúncia externa
- ( ) Garantia de proteção institucional
- ( ) Outras orientações: ________________________________________
6. Decisão da Mulher Acolhida Quanto à Denúncia Externa
A decisão da mulher será respeitada integralmente.
- ( ) Deseja denunciar neste momento
- ( ) Deseja pensar melhor antes de decidir
- ( ) Opta por não denunciar neste momento
7. Decisão Administrativa pela Diretoria (Deve ser preenchido pela Diretoria)
- ( ) Formulário Encaminhado à Diretoria
- ( ) Deliberação comunicada à Comissão
- ( ) Tomadas as medidas internas de proteção
- ( ) Escuta e Afastamento do associado agressor, nos termos do AMA.
- ( ) Acompanhamento institucional
- ( ) Orientação para órgãos competentes
- ( ) Outros encaminhamentos: ____________________________________
8. Observações Importantes
9. Declaração de Ética e Sigilo
Declaro que este atendimento seguiu os princípios de acolhimento, confidencialidade, não revitimização e respeito à autonomia da vítima.
Assinatura do(a) acolhedor(a):
Data:
Ficha técnica
Grupo de Elaboração do AMA
- César Eduardo Mandelli Pinho
- Dilene Figueira Nunes
- Gleison Santos Cardozo
- Iran Sotero Turbay
- Jaqueline Bernardo Luchesi
- José Adilson Dantas
- Leticia Boaventura Pinto
- Serena Turbay dos Reis
Comissão de Acolhimento
- Ana Luisa Cerdeira de Santana
- Dilene Figueira Nunes
- José Adilson Dantas
- Serena Turbay dos Reis
- Thays Ferrari Puzzi
Consultoria Jurídica
- Iran Sotero Turbay
Produção Material Gráfico
- Gleison Santos Cardozo
Grupo de Estudo Dona Maria Padilha
- Coordenação: Jaqueline Bernardo Luchesi
Diretoria do Templo Escola Pai João de Aruanda
- Dirigente Espiritual: José Adilson Dantas
- Presidente: Gleison Santos Cardozo
- Vice-presidente: Marcos Mesquita
- Tesoureira: Dilene Nunes
- 2º Tesoureiro: Antônio Cremonez Junior
- Secretária: Jaqueline Bernardo Luchesi
- 2º Secretária: Petra Vaz
Orientação Espiritual
- Dona Maria Padilha



